AUXILIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR PÓS-DOUTORAL
(PÓS-DOC/PNPD)
(NORMAS/SOLICITAÇÃO/PRESTAÇÃOD E CONTAS)
1. NORMAS E INTRUÇÃO DE SERVIÇO CAPES
Instrução de serviço Auxílio financeiro - Pós-Doutoral
2. SOLICITAÇÃO
Pesquisador Pós-doutorado, bolsista CAPES, regulamente inscrito no SISPOS e ligados aos Programas de Pós-Graduação contemplados com o auxílio, podem solicitar.
Para a solicitação são necessários formulários e documentos corretamente preenchidos.
Para a correta solicitação toda a documentação deve ser anexada ao protocolo eletrônico no Portal Financeiro (www.compras.uff.br) pelo programa de pós-graduação, devidamente assinado.
Toda a documentação (Protocolo eletrônico + formulários + documentos necessários) devem ser entregues FISICAMENTE no setor financeiro da PROPPI (Rua Miguel de Frias,09 -3° andar sala 310 Reitoria da Universidade Federal Fluminense).
FORMULÁRIOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Todos os formulários e documentos devem estar devidamente assinados.
•PROTOCOLO ELETRÔNICO GERADO NO www.compras.uff.br
• FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO (Formulário para solicitação de auxilio)
•PLANO DE ATIVIDADES (O pesquisador deverá fazer uma descrição resumida das atividades que serão realizadas com o recurso solicitado em um memorando denominado plano de atividades)
•REGISTRO/MATRICULA SISPOS (Página com dados do pesquisador, contendo imprevisivelmente número de registro SISPOS)
•PLANO DE APLICAÇÃO (O pesquisador deverá fazer uma distribuição dos valores do auxílio solicitado)
- Material de Consumo R$
-Diárias*consultar tabela (apresentar carta convite ou carta de aceite) R$
-Passagens(Apresentar consulta de valor , ida-volta) R$
-Taxa de Inscrição (apresentar comprovação de valor solicitado) R$
-Prestação de Serviço PJ R$
ATENÇÃO!
PREENCHIMENTO DE DIÁRIAS.
Para solicitações que contenham diárias (nacional/internacional) o valor deve ser consultado na tabela abaixo para o preenchimento.
*Diárias internacionais a moeda PADRÃO é o $DÓLAR.
TABELAS:
DIÁRIA INTERNACIONAL (EM DÓLAR)
3. PRESTAÇÃO DE CONTAS
* A prestação de contas completa do recurso pode ser feita logo após a utilização, com prazo máximo 13/12/2019 em todos os casos.
*A prestação de contas não deve ser entregue de forma digitalizada / xerox / fotos.
*A Prestação de Contas deve estar preenchida digitalmente e devidamente assinada.
(NÃO SERÃO ACEITAS PRESTAÇÕES COM CORREÇÕES EM CANETA)
* Nota fiscal eletrônica atestada (pesquisador declarando que recebeu/realizou o serviço, datando e assinando)
FORMULÁRIOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Todos os formulários e documentos devem estar devidamente assinados.
•ENCAMINHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
•RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
•RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
•RECIBO DE DIÁRIAS PARA PÓS-DOC
•RECIBO DE DIÁRIAS PARA PROFESSOR VISITANTE (apenas para professores convidados em eventos organizados pelo pesquisador)
• GRU – Guia de Recolhimento da União (Para devolução de recurso)
Manual de Preenchimento
• CERTIFICADO/DIPLOMA DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO
• COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO DE TRABALHO DE CAMPO(Para solicitações de auxílios para Trabalho de Campo)
*Deverá ser entregue uma declaração/comprovação do local onde foi realizado a pesquisa, informando a data de realização, contendo informações do aluno, período da pesquisa, identificação do local.
• COMPROVANTES DE EMBARQUE/DESEMBARQUE (Para solicitações de passagens, terrestre ou aérea)
•COMPROVANTES DE PAGAMENTO TAXA DE INSCRIÇÃO (Para solicitações de taxa de inscrição)
Data, valor devem ser apresentados.
•NOTA FISCAL eletrônica atestada (Referente a compra de material de consumo e/ou serviço).